![]() |
|
||||||||||
| a | |||||||||||
| a | |||||||||||
| a | |||||||||||
| a | a | a | a | a | a | a | a | a | a | a | |
|
Boletim nº 6 - 2ª semana de junho de 2009. 08 de junho de 2009. Federal |
|||||||||||
|
a a |
a
a |
a a |
Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009 DOU de 1.6.2009 Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).
O SECRETÁRIO ADJUNTO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
I do art. 262 e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n
Art. 1
§ 1
§ 2
Art. 2
Art. 3 Parágrafo único. Para a transmissão da DIPJ 2009 versão 1.0, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é: I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro arbitrado; II - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2009 versão 1.0, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e III - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.
Art. 4
Parágrafo
único. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão
total, fusão ou incorporação, de que trata o § 2 I - até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009.
Art. 5
I - de 2%
(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2009 versão 1.0, ainda que
integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após
o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3 II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1
§ 2 I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3
Art. 6
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
|
||||||||
| a | a | a | a | a | |||||||
|
| Contabilidade | Soluções Empresariais | Qualidade e Treinamento | Banco de Informações | Negociação de Empresas | Boletim | Eletrônico | Contato | |
|||||||||||
| a | a | a | a | a | |||||||
Paleari Soluções Empresariais - 2008-2009
Desenvolvido por André L. Paleari