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Boletim nº 4 - 5ª semana de maio de 2009.

25 de maio de 2009.

Federal - Instrução Normativa RFB nº 939, de 19.05.2009 - A Instrução Normativa a seguir aprova a versão 2.0 do programa gerador e instruções de preenchimento da DACON MENSAL-SEMESTRAL.  


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 939, de 19.05.2009

     Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0).  

     A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:  

Art. 1º - Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0).  

Parágrafo único - O Dacon Mensal-Semestral 2.0, de reprodução livre, está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.  

Art. 2º - O Dacon Mensal-Semestral 2.0 destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.  

Parágrafo único - A apresentação de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.  

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  

Lina Maria Vieira

 

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Fonte: DOU de 21.05.2009


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