Boletim nº 3 - 4ª semana de maio de 2009.
18 de maio de 2009.
Federal -
Retenção de ISS no Supersimples
Algumas tomadoras de serviços ainda não estão cientes de procedimento
Apenas os tomadores de alguns serviços específicos de
empresas enquadradas no Supersimples estão obrigados, desde o início deste
ano, a recolher antecipadamente o Imposto Sobre Serviço (ISS). É o caso de
serviços como execução de obras, demolição, limpeza, dedetização entre
outros que deverão sofrer a retenção do imposto pelos tomadores do serviço
sob a alíquota do seu setor no Supersimples.
Essa regra, estipulada pela Lei Complementar (LC) nº
128, de dezembro passado, acabou por corrigir distorções em relação ao tema.
Isso porque até então, a Lei Complementar nº 123 estabelecia que cada
município poderia estabelecer quais os setores que poderão sofrer essa
retenção e as alíquotas aplicadas. "Agora, com a nova lei, a retenção de ISS
pelos tomadores de serviço ficou restrita a determinados setores e as
alíquotas também foram uniformizadas ao obedecer a tabela do Supersimples e
não mais serão estabelecidas pelos municípios". A mudança está prevista no §
6º do artigo 2º da LC nº 128. O setores afetados com o recolhimento
antecipado do tributo porém, podem ser conferidos no inciso 2 do § 2º do
artigo 6º da Lei Complementar nº 116.
Como essa alteração é recente, algumas tomadoras de
serviços ainda não estão cientes desse procedimento, o que pode resultar em
autuações para a própria tomadora que teria que reter o tributo na faixa de
receita bruta em que estiver enquadrado o prestador. Na prática, a
prestadora de serviços terá que informar no documento fiscal a alíquota
aplicável na retenção na fonte. Caso isso não ocorra, deve ser aplicada, a
maior alíquota de ISS prevista na norma que regulamenta o Supersimples - no
caso de 5%.
Essa retenção do ISS pelo tomador de serviços, no
entanto, pode ser prejudicial à micro e pequena empresa, já que ela conta
com pouco capital de giro nos seus negócios. "Isso é complicado para o
pequeno empresário que terá que pagar antecipadamente o imposto." Por outro
lado, ele também reconhece que já houve um avanço com relação ao tema na
nova lei complementar ao delimitar melhor os que sofrerão essa antecipação
no recolhimento.
Fonte: Ministério da Fazenda