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Boletim nº 3 - 4ª semana de maio de 2009.

18 de maio de 2009.

Federal - Retenção de ISS no Supersimples


     Algumas tomadoras de serviços ainda não estão cientes de procedimento

     Apenas os tomadores de alguns serviços específicos de empresas enquadradas no Supersimples estão obrigados, desde o início deste ano, a recolher antecipadamente o Imposto Sobre Serviço (ISS). É o caso de serviços como execução de obras, demolição, limpeza, dedetização entre outros que deverão sofrer a retenção do imposto pelos tomadores do serviço sob a alíquota do seu setor no Supersimples.

     Essa regra, estipulada pela Lei Complementar (LC) nº 128, de dezembro passado, acabou por corrigir distorções em relação ao tema. Isso porque até então, a Lei Complementar nº 123 estabelecia que cada município poderia estabelecer quais os setores que poderão sofrer essa retenção e as alíquotas aplicadas. "Agora, com a nova lei, a retenção de ISS pelos tomadores de serviço ficou restrita a determinados setores e as alíquotas também foram uniformizadas ao obedecer a tabela do Supersimples e não mais serão estabelecidas pelos municípios". A mudança está prevista no § 6º do artigo 2º da LC nº 128. O setores afetados com o recolhimento antecipado do tributo porém, podem ser conferidos no inciso 2 do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 116.

     Como essa alteração é recente, algumas tomadoras de serviços ainda não estão cientes desse procedimento, o que pode resultar em autuações para a própria tomadora que teria que reter o tributo na faixa de receita bruta em que estiver enquadrado o prestador. Na prática, a prestadora de serviços terá que informar no documento fiscal a alíquota aplicável na retenção na fonte. Caso isso não ocorra, deve ser aplicada, a maior alíquota de ISS prevista na norma que regulamenta o Supersimples - no caso de 5%.

     Essa retenção do ISS pelo tomador de serviços, no entanto, pode ser prejudicial à micro e pequena empresa, já que ela conta com pouco capital de giro nos seus negócios. "Isso é complicado para o pequeno empresário que terá que pagar antecipadamente o imposto." Por outro lado, ele também reconhece que já houve um avanço com relação ao tema na nova lei complementar ao delimitar melhor os que sofrerão essa antecipação no recolhimento.

    

Fonte: Ministério da Fazenda


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