|
São Paulo: (11) 2012-8143 Paulínia: (19) 3874-4492 Atuando no desenvolvimento do seu negócio |
||||||
| a | ||||||
|
Pesquisa personalizada
|
|
||||
|
Boletim nº 2 - 2ª semana de maio de 2009. 11 de maio de 2009. Federal - IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Destaque no documento fiscal das contribuições retidas é obrigatório
A legislação do Imposto de
Renda não estabelece normas sobre o destaque, no documento fiscal, do IR
retido na Fonte sobre os pagamentos relativos aos serviços prestados por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. Fonte: Ministério da Fazenda
|
||||||
| a | ||||||
© Copyright 2008-2009, Paleari Soluções Empresariais