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Boletim nº 6 - 2ª semana de junho de 2009.

08 de junho de 2009.

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Portaria CAT - 101, de 2-6-2009

(DOE 03-06-2009)

Altera a Portaria CAT-16/09, de 23-01-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária na hipótese que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 a 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 40-A a 44 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009:

“Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z20 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 3º, c/c o artigo 44, do RICMS.” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados os itens 23-A, 23-B e 23-C ao Anexo Único da Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009, com a redação que se segue:

23-A

Eletrônicos

313-Z19

113,17% (cento e treze inteiros e dezessete centésimos por cento)

23-B

Eletroeletrônicos

313-Z19

89,77% (oitenta e nove inteiros e setenta e sete centésimos por cento)

23-C

Eletrodomésticos

313-Z19

131,36% (cento e trinta e um inteiros e trinta e seis centésimos por cento)

“(NR)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

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