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Boletim nº 2 - 2ª semana de maio de 2009.

11 de maio de 2009.

ICMS - Anulação de valores referentes à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro na emissão do documento fiscal


     Para a anulação de valores referentes à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro na emissão do documento fiscal, devidamente comprovado nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado o seguinte

a) na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte:

a1) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelo valor total do serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação: "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo, devendo a primeira via do documento ser enviada ao prestador de serviço de transporte;

a2) após receber o documento referido na letra “a1”, o prestador de serviço de transporte deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, fazendo referencia ao documento original emitido com erro, consignando a expressão "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)";

b) na hipótese de o tomador de serviço não ser contribuinte:

b.1) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do documento fiscal original, bem como o motivo do erro;

b.2) após receber o documento referido na letra “b.1”, o prestador de serviço de transporte deverá emitir Conhecimento de Transporte, pelo valor total do serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do documento fiscal emitido com erro e o motivo;

b.3) o prestador de serviço de transporte deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, fazendo referencia ao documento original emitido com erro, consignando a expressão "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)".

     Convém lembrar que o prestador de serviço de transporte e o tomador deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições do Capítulo IV do Título III do Livro I do RICMS-SP.

     Cabe ainda ressaltar que este procedimento não se aplica quando o erro for passível de correção mediante emissão de documento fiscal complementar ou carta de correção, conforme previsto nos artigos 182 e 183, § 3º do RICMS-SP.

Fonte: Art. 206-B do RICMS-SP


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