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Boletim nº 2 - 2ª semana de maio de 2009.
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11 de maio de 2009. ICMS - Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT - 85, de 4-9-2007 - DOE 05/09/2007)
OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007). NOTA: À vista do disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 8,00 (oito reais) , no período de 1°/1/2009 a 31/12/2009 (Comunicado DA - 53, de 17/12/08; DOE de 18/12/08). Fontes: Portaria CAT - 85, de 4-9-2007 - DOE 05/09/2007, Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007, art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00 e Comunicado DA - 53, de 17/12/08; DOE de 18/12/08
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