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Boletim nº 6 - 2ª semana de junho de 2009.

08 de junho de 2009.

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Bem do Ativo Imobilizado fabricado pela própria empresa - Atribuição do custo de aquisição

     O custo de aquisição a ser considerado, no caso de bem do Ativo Imobilizado fabricado pela própria pessoa jurídica, corresponde ao seu custo de produção, composto pelos seguintes valores: a) custo dos materiais empregados na fabricação do bem; b) custo da mão de obra utilizada na fabricação do bem e respectivos encargos sociais; e c) demais custos, diretos e indiretos, relacionados com a produção do bem. Assim, se o bem fabricado fizer parte da linha de produção, seu custo corresponderá àquele apurado para os produtos da mesma linha, acrescido, porém, do IPI incidente sobre os materiais consumidos. Se, por outro lado, o bem fabricado não integrar a linha normal de produção da empresa, o custo deve ser apurado com base nos componentes citados nas letras “a” a “c”. Nesse caso, é conveniente elaborar e manter arquivada planilha de custo para eventual comprovação do valor imobilizado. Mesmo nessa segunda hipótese, deve ser acrescido ao custo do bem o valor correspondente ao IPI incidente sobre materiais em relação aos quais, por ocasião da aquisição, tenha havido o crédito na escrita fiscal, pois estes eram destinados, em princípio, à fabricação dos produtos que a empresa comercializa.

Fonte: Editorial IOB

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