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Boletim nº 2 - 2ª semana de maio de 2009. 11 de maio de 2009. Contabilidade - Juros sobre o Capital Próprio Para efeito de dedutibilidade na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas devem ser registrados, observando-se o regime de competência, a débito de conta de despesa financeira. Considera-se creditado, individualizadamente, o valor dos juros sobre o capital próprio, quando a despesa for registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, em contrapartida a conta ou subconta do seu Passivo, representativa de direito de crédito do sócio ou acionista da sociedade ou do titular da empresa individual. Exemplo Suponhamos que determinada pessoa jurídica deliberasse sobre o pagamento a seus sócios de juros sobre o capital próprio no valor de R$ 10.000,00. Nesse caso, teríamos os seguintes lançamentos: 1) Pela apropriação dos juros a pagar:
2) Pelo efetivo pagamento dos juros:
AC = Ativo Circulante CR = Conta de Resultado PC = Passivo Circulante (Lei nº 9.249/1995, art. 9º; RIR/1999, art. 347; Instrução Normativa SRF nº 11/1996, arts. 29 e 30, parágrafo único; e Instrução Normativa SRF nº 41/1998, art. 1º) Fonte: Ministério da Fazenda
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